SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058321-36.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Cândido de Abreu
Data do Julgamento: Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e administrativo. Tutela de urgência em fornecimento de energia elétrica. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública, determinando que a Copel Distribuição S.A. adotasse medidas para garantir a continuidade e regularidade do fornecimento de energia elétrica no Município de Cândido de Abreu, sob pena de multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela de urgência deferida em primeira instância, que impõe à concessionária a adoção de medidas para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, é legal e viável, considerando a ausência de comprovação de responsabilidade da empresa pelas interrupções no serviço.III. Razões de decidir3. Ausência de preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão da tutela de urgência.4. As obrigações impostas à agravante extrapolam os limites da competência jurisdicional e invadem a esfera regulatória da ANEEL.5. Falta de especificação minuciosa sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica, limitando-se a alegações genéricas.6. Inexistência de prova de que as oscilações e interrupções decorrem de falha imputável à concessionária.7. Necessidade de maior dilação probatória para apurar a responsabilidade da concessionária e a efetividade das obras de melhoria.IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido para reformar a decisão que deferiu a tutela de urgência.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ações civis públicas requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo insuficiente a alegação genérica de interrupções no serviço prestado pela concessionária de energia elétrica sem comprovação de responsabilidade da empresa pelas falhas ocorridas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei nº 9.427/1996, art. 6º, § 3º, I; Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na AR 6235 / RS, Rel. Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 14.11.2018; Súmula nº 607/STJ.