SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0015097-19.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA PROCEDENTE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. CÂNCER DE INTESTINO COM METÁSTASE HEPÁTICA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. NEGATIVA DE COBERTURA POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA DUT. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS ACERCA DA NECESSIDADE E EFICÁCIA DO TRATAMENTO DE RADIOABLAÇÃO PARA O CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer, na qual o autor requereu a liberação e custeio do procedimento de radioablação, necessário para o tratamento de câncer de intestino com metástase no fígado, após negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde, que alegou não haver previsão nas Diretrizes de Utilização da ANS.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde deve custear o tratamento de radioablação solicitado pelo beneficiário, mesmo não constando no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).III. Razões de decidir3. O procedimento de radioablação foi prescrito pelo médico assistente como necessário para o tratamento do câncer do autor.4. A negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde foi considerada ilegítima, pois o tratamento é respaldado por evidências científicas de eficácia.5. A Lei nº 14.454/2022 alterou a natureza do rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não previstos, desde que comprovada a eficácia.6. O parecer técnico do NATJUS indicou que a ablação por radiofrequência é justificável em casos específicos de metástases hepáticas quando não há alternativas cirúrgicas.7. A escolha do tratamento adequado deve ser feita pelo médico, considerando as particularidades do paciente.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença que condenou a requerida à obrigação de fazer consistente na liberação/autorização e custeio dos procedimentos de radioablação.Tese de julgamento: Nos contratos de plano de saúde, a negativa de cobertura de procedimentos médicos indicados pelo profissional assistente é considerada abusiva quando há comprovação da eficácia do tratamento e a necessidade do mesmo para a saúde do paciente, independentemente de constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).