SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0058828-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Icaraíma
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DE ÁREA LIMÍTROFE. INDEFERIMENTO DA TUTELA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. CONTROVÉRSIA QUANTO À DELIMITAÇÃO DA ÁREA, À PROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO E À AUTORIA DA OCUPAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE DANO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em “Ação de Nunciação de Obra Nova”, na qual o agravante alega que os agravados estariam invadindo sua propriedade com a colocação de objetos e realização de obras, sustentando a presença dos requisitos legais para a concessão da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES EM DECIDIRA concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, ônus do qual o agravante não se desincumbiu. Os elementos probatórios apresentados não permitem concluir, em juízo de cognição sumária, pela efetiva invasão de área incontroversamente pertencente ao agravante, subsistindo controvérsia relevante quanto à delimitação da área, à propriedade da embarcação e à autoria da colocação dos objetos. As questões fáticas relevantes exigem dilação probatória, incompatível com a cognição sumária da tutela de urgência. Inexistente demonstração de perigo de dano concreto, irreversível ou iminente, sendo a situação narrada reversível e já parcialmente superada, não se justifica a concessão da medida excepcional. Não demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC, como a probabilidade do direito e o perigo de dano. IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Tese de julgamento: “A tutela de urgência pressupõe demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se mostrando cabível quando a controvérsia envolve questões fáticas relevantes e controvertidas que demandam dilação probatória.”