SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0059014-20.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lenice Bodstein
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e Direito das Sucessões. Agravo de instrumento. Inventário. sentença homologatória de partilha. Recurso conhecido e provido para determinar o cumprimento da r. Sentença homologatória de partilha, respeitada a transferência dos valores penhorados ao Juízo Competente. I. Caso em exame1.1. Decisão que tornou sem efeito a sentença homologatória de partilha.1.2. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que tornou sem efeito a sentença homologatória de partilha, de ofício, sob a alegação da ocorrência da coisa julgada e a impossibilidade de anulação da sentença após seu trânsito em julgado, uma vez que a decisão agravada alterou substancialmente o ato jurisdicional sem requerimento das partes.II. Pretensão em discussão2. A pretensão consiste em reconhecer a validade da sentença homologatória de partilha, mesmo diante da não inclusão de penhoras nos autos.III. Razões de decidir3. Reconhece-se a ocorrência da coisa julgada da sentença homologatória de partilha uma vez que houve o trânsito em julgado.4. A ausência de inclusão de penhoras na sentença de partilha pode levar à anulação ou rescisão, mas a sentença já transitou em julgado, exigindo ação anulatória ou rescisória.5. Não é possível alterar a sentença homologatória de partilha sem o devido processo legal, conforme o artigo 508 do CPC, que estabelece a imutabilidade da decisão de mérito após trânsito em julgado.6. A Agravante concordou com a remessa dos valores das penhoras para os Juízos da Execução, o que deve ser respeitado antes da expedição do Formal de Partilha.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para determinar o cumprimento da sentença homologatória de partilha, respeitada a transferência dos valores penhorados ao Juízo Competente.Tese de julgamento: A anulação de sentença homologatória de partilha, após o trânsito em julgado, somente é possível mediante ação anulatória ou rescisória, não podendo ser realizada de ofício pelo juiz, salvo em caso de erro material reconhecido pelas partes. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 502, 508; art. 656 e 494.Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0003569-31.2023.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: SUBSTITUTA SANDRA BAUERMANN - J. 09.09.2025)