SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0059035-93.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução por quantia certa. taxas condominiais. depósito integral do montante indicado como devido pelo laudo da contadoria. pedido de suspensão da mora. impossibilidade. depósito que não tem a finalidade de quitar o débito. TEMA 677 DO STJ. pedido PARA considerar o depósito como pagamento e extinguir a execução. NÃo CONHECIMENTO. supressão de instância. decisão mantida. recurso parcialmente conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto de decisão que indeferiu o pedido de consignação em pagamento de valores devidos a título de taxas condominiais, alegando a agravante que realizou o depósito integral da dívida conforme cálculo homologado pela Contadoria Judicial, e que tal depósito deveria ensejar a extinção da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial feito pela agravante deve ser considerado como pagamento integral da dívida, com a consequente extinção da execução, e se é possível a suspensão da mora a partir desse depósito.III. Razões de decidir3. O depósito pela agravante não teve a finalidade de pagamento, mas sim de garantir o juízo, conforme entendimento do Tema 677 do STJ.4. O depósito não isenta a agravante do pagamento dos consectários da mora, que continuam a incidir até a efetiva liberação do crédito ao exequente.5. O pedido de considerar o depósito como pagamento integral e extinguir a execução não foi analisado em primeiro grau, configurando supressão de instância.6. A decisão que indeferiu o pedido de consignação em pagamento foi mantida, pois o depósito não elide os efeitos da mora.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.