SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059112-05.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento que visa a reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão de cobrança contratual e de ação executiva, sob a alegação de vícios contratuais e abusividade na cobrança, além de requerer a exclusão do nome do agravante dos cadastros de restrição ao crédito. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar o preenchimento dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência. III. Razões de decidir3. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela provisória de urgência.4. Não se verifica a probabilidade do direito alegado, uma vez que eventual prática abusiva e/ou vício na relação contratual estabelecida entre as partes não prescinde de oportunização do contraditório e dilação probatória.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e art. 784, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel.ª Minª. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe. 22.10.2008; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0127369-19.2024.8.16.0000, Rel.ª Vania Maria da Silva Kramer, j. 18.08.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0039791-23.2021.8.16.0000, Rel. Luiz Antonio Barry, j. 02.03.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0038195-43.2017.8.16.0000, Rel. Hayton Lee Swain Filho, j. 04.04.2018.