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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004229-16.2022.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE SENTENÇA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A DOIS CORRÉUS POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. SITUAÇÃO EM QUE OCORREU CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ORIGINÁRIA, EM NOME DA FALECIDA POR MEIO DE MANDATÁRIA QUE DETINHA PROCURAÇÃO “EM CAUSA PRÓPRIA”. LOTE URBANO. CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE CABIMENTO DA QUERELA, NULIDADE DO ATO CITATÓRIO, INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos em face da sentença de procedência e extinção do processo sem resolução do mérito, em relação a dois corréus, por ilegitimidade passiva, proferida em Ação declaratória de inexistência ou nulidade de sentença (querela nullitatis insanabilis) proposta para desconstituir sentença de homologação de acordo proferida em ação de usucapião ajuizada em face de pessoa já falecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se pedido de tutela de urgência formulado no curso do recurso, em momento posterior à interposição, comporta conhecimento; (ii) se é cabível a querela nullitatis e se a ação de usucapião proposta contra pessoa falecida implica nulidade do ato citatório e inexistência/invalidade dos atos subsequentes, inclusive da sentença homologatória; (iii) se os corréus que não integraram a ação de usucapião originária possuem legitimidade passiva para a demanda anulatória.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de tutela de urgência apresentado após a interposição da apelação não deve ser conhecido, por configurar emenda intempestiva às razões recursais e inovação, ausente fato superveniente a justificar a apreciação.4. A querela nullitatis constitui via adequada para impugnar vício transrescisório relacionado à falta de pressuposto de existência da relação processual. A ação de usucapião originária foi ajuizada em face de pessoa já falecida. A pretensão deveria ter sido dirigida ao Espólio, o que compromete a validade do ato citatório e torna ineficazes os atos subsequentes, inclusive a contestação e o acordo homologado. A existência de instrumento de mandato em causa própria não altera a conclusão, pois o ato não transfere a propriedade do imóvel usucapiendo e não supre a incapacidade processual decorrente do óbito anterior ao ajuizamento do proprietário.5. Mantém-se o reconhecimento de ilegitimidade passiva dos requeridos que compraram o imóvel objeto da ação de usucapião originária, pois o objeto da demanda se restringe à desconstituição da coisa julgada, além de ter ocorrido a rescisão do contrato de compra e venda.6. A sentença deve ser mantida com a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO7. Recursos de Apelação Cível 1 e 2 conhecidos e desprovidos.