SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000096-77.2025.8.16.0024
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jul 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Agravo em Execução Penal. Extinção da punibilidade da pena de multa por hipossuficiência econômica. Recurso do Ministério Público provido. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que extinguiu a punibilidade da pena de multa imposta a Emmanuel Serpe Ribas, oriunda de condenações em São Bento do Sul/PR e Mafra/SC, sob a alegação de hipossuficiência econômica e prescrição. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da punibilidade da pena de multa em razão da hipossuficiência econômica do apenado, sem a devida comprovação da impossibilidade de pagamento.III. Razões de decidir3. A extinção da punibilidade da pena de multa requer a comprovação da impossibilidade de pagamento pelo apenado.4. A simples assistência pela Defensoria Pública não é suficiente para presumir a hipossuficiência econômica do condenado.5. Não foram apresentados elementos concretos que comprovem a alegada hipossuficiência do apenado para o pagamento da multa.6. A jurisprudência do STJ exige a demonstração efetiva da incapacidade de pagamento da multa para a extinção da punibilidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão, negando a extinção da punibilidade da pena de multa.