SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059402-20.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXCESSIVO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO MONTANTE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 6.544,00 no âmbito de Liquidação por Arbitramento. A agravante sustenta que o valor estabelecido é desproporcional, ultrapassando os limites do princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do trabalho pericial e os valores usualmente fixados em casos análogos. Requer a redução do montante arbitrado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor de R$ 6.544,00, fixado a título de honorários periciais, é desproporcional e deve ser reduzido, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fixação dos honorários periciais deve observar a natureza e a complexidade do trabalho técnico, o tempo necessário para sua execução, e as condições econômicas das partes, sempre com base no princípio da razoabilidade.4. A jurisprudência deste Tribunal indica que os honorários periciais devem ser ajustados conforme a complexidade da perícia, o deslocamento necessário e o tempo demandado, buscando um equilíbrio entre a adequada remuneração do perito e a proteção contra encargos excessivos para as partes.5. No presente caso, considerando o tempo estimado de trabalho do perito, bem como o valor médio da remuneração de atuários, mostra-se excessivo o valor de R$ 6.544,00, homologado em primeiro grau.6. Aplicando o critério de proporcionalidade, com base no valor médio de mercado para a remuneração de contadores e na proposta feita pela própria agravante, fixa-se o valor de R$ 5.000,00 como montante adequado para os honorários periciais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido. Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados de forma proporcional, considerando a complexidade do trabalho, o tempo necessário para sua execução e os valores praticados no mercado, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0572220-1, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª C.Cível, j. 13.05.2009.