SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0059725-25.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Alto Paraná
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REGRA DE DECISÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução em relação a valores cobrados, eis que o exequente pagou apenas 04 prestações das 48 avençadas, sendo o restante quitado pela venda, pela instituição financeira, do veículo dado em garantia. O exequente, por sua vez, requereu a manutenção dos cálculos apresentados e a declaração de quitação integral do contrato, sustentando que a impugnação da agravada era improcedente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de execução no cumprimento de sentença e se a decisão que acolheu a impugnação da parte executada está correta.III. Razões de decidir3. O agravante não comprovou que efetivamente desembolsou os valores para a quitação integral do contrato, restando demonstrado o pagamento de apenas 04 das 48 parcelas contratadas.4. A quitação do restante do valor foi realizada por meio da venda do veículo alienado fiduciariamente, em ação de busca e apreensão, devido à inadimplência do agravante.5. A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio adequado para questionar cobrança em excesso, e a parte agravante não trouxe provas que desconstituíssem o excesso de execução apontado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.Tese de julgamento: É indevido o reconhecimento de excesso de cobrança em cumprimento de sentença quando a parte exequente pleiteia devolução de valores que não foram efetivamente desembolsados por ela, sendo necessário comprovar o pagamento integral da obrigação para a repetição de quantia._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, § 1º, 525, § 1º, e 85, § 11; CC/2002, art. 1.339.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a instituição financeira executada provou que o exequente pagou apenas quatro parcelas do empréstimo e que o restante da dívida foi quitado por ela, com a venda do veículo que foi apreendido. Assim, a decisão que reconheceu que o exequente/agravante estava cobrando um valor excessivo foi mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.