SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060290-86.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. OMISSÃO SANADA. ACOLHIMENTO PARA SANAR O VÍCIO APONTADO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ora embargada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão controvertida consiste em verificar a existência de omissão em relação à fixação de honorários advocatícios em favor do curador especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Deve ser sanada a omissão apontada, para fixar honorários advocatícios, uma vez que a parte recorrente está assistida por curador especial.3.2. Os honorários em favor do curador especial são fixados com base na Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA e devem ser arcados pelo Estado.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e provido.__________________________________________________Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC/15.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0056879-69.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 16.12.2024.