SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060665-87.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C DANO MORAL E MATERIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE REAJUSTE EM PLANO DE SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO OBSERVADA. PARCIAL PROVIMENTO.I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência que almejava suspender o reajuste feito no plano de saúde do Autor.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Considerando os documentos juntados, demonstrando a situação econômica da parte Agravante, entendo que está configurada a condição de hipossuficiência.4. Os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência não estão presentes, vez que as alegações da parte Agravante não demonstram a probabilidade do direito alegado, necessária ao deferimento da medida.5. Outrossim, quanto ao perigo de dano, deixo de apreciá-lo, vez que para a antecipação da tutela recursal se faz necessária a presença de ambos os requisitos, eis que concomitantes.IV. Dispositivo 6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citado: CPC, art. 98, 99 e 300; CF, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.082.397/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023; AgInt no AREsp n. 1.314.525/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 28/6/2019; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0027047-88.2024.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 05.08.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0008020-22.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 05.08.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0030837-80.2024.8.16.0000 - Paranacity - Rel.: ANA CLAUDIA FINGER - J. 05.08.2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.333.589/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4 /2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.038.655/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.155.520/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0009240- 62.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 26.02.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0012985-78.2019.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 25.09.2023