SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0019093-25.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Jul 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO INFRA PETITA DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. 2. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. 3. SEGURO. VENDA CASADA. 4. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.1. É irrelevante a discussão acerca da inversão do ônus da prova no caso de julgamento antecipado da lide, ocasião em que se deve considerar asuficiência das provas já existentes nos autos e a regra geral prevista no art. 373 do CPC.2. Verifica-se que em nenhum momento o magistrado reconheceu a prescrição quinquenal, mas tão somente limitou a revisão das taxas de juros ao período posterior a 17/09/2013 tal como pleiteado na própria petição inicial.3. Nos termos da tese firmada nos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1639259/SP e 1639320, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.4.O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.Apelação cível parcialmente provida