SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061217-52.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA. Decisão de 1º grau que extinguiu o incidente ante o reconhecimento da decadência. Prazo trienal introduzido pela Lei 14.112/2020. Contagem a partir da vigência da norma que o fixou. Impossibilidade de aplicação retroativa. Ainda que assim não fosse, prazo decadencial que só teria início após a constituição definitiva do crédito (Lei 11.101/2005, artigo 6º, § 1º). Trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito do Agravante ao recebimento dos haveres trabalhistas. Liquidez somente alcançada com a apresentação da planilha definitiva e expedição da certidão de crédito pela Justiça do Trabalho. Inexistência de inércia do credor. Decadência afastada. Decisão cassada. Retorno dos autos à origem para regular processamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.