SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061246-05.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Sep 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito do consumidor e direito processual civil. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em ação declaratória c/c indenização por dano moral, na qual a parte autora alegou descontos indevidos em sua conta bancária relacionados a um seguro que afirma não ter contratado, enquanto o banco réu sustentou a inexistência de responsabilidade sobre os fatos narrados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, considerando sua hipossuficiência técnica e econômica, deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova foi fundamentada na hipossuficiência técnica e econômica da parte autora.4. A inversão do ônus da prova é justificada pela verossimilhança das alegações da autora e pela capacidade técnica do banco réu de produzir provas sobre os descontos realizados.5. A legislação permite a aplicação do CDC mesmo em casos em que a relação de consumo não é evidente, desde que se comprove a hipossuficiência da parte.6. A decisão agravada foi mantida, pois a redistribuição do ônus da prova não implica em prejuízo ao banco réu, que deve apresentar documentos que comprovem a regularidade dos descontos.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada em sua integralidade.Tese de julgamento: A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova são cabíveis quando demonstrada a hipossuficiência técnica ou econômica do consumidor, desde que presentes a verossimilhança das alegações e a relação de consumo entre as partes._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII; CPC, art. 373, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.189.393/AL, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.03.2023; TJPR, 15ª C.Cível, 0010925-05.2021.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 17.05.2021; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0046938-66.2022.8.16.0000, Rel. Des. Shiroshi Yendo, j. 12.11.2022; Súmula nº 297/STJ.