SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061350-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA EM CARÁTER INCIDENTAL. IMÓVEL RURAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A LIMINAR POSSESSÓRIA. INSURGÊNCIA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE JUSTA E PACÍFICA, BEM COMO DO ESBULHO SOFRIDO PELA PARTE AUTORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 560 E 561 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES DESTE E. TJPR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu liminar em Ação de Reintegração de Posse, determinando a expedição de mandado de manutenção de posse em favor dos agravados sobre imóvel rural, sob a alegação de posse justa e pacífica e esbulho sofrido, com base em documentos que comprovam a posse anterior dos autores e a turbação praticada pelos réus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concedeu a liminar de reintegração de posse deve ser mantida, considerando a comprovação da posse justa e pacífica e do esbulho sofrido pela parte autora.III. Razões de decidir3. Os documentos apresentados comprovam a posse exercida pelos autores e a turbação praticada pelos réus, preenchendo os requisitos do art. 561 do CPC.4. As notificações de desocupação e o término das relações que autorizavam a ocupação transformaram a posse dos réus em má-fé, o que justifica a proteção possessória em favor dos autores.5. As alegações dos agravantes não foram suficientemente comprovadas, demandando dilação probatória para análise adequada.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A manutenção da posse em ações de reintegração de posse requer a comprovação da posse anterior, do esbulho praticado e da data da turbação, sendo que a permanência no imóvel após notificação de desocupação caracteriza posse de má-fé, autorizando a proteção possessória em favor do possuidor pré-existente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 561, 558, 562 e 563; CC/2002, arts. 1.197 e 1.202.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0018509-84.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 17ª Câmara Cível, j. 18.08.2025; TJPR, AI 0001755-38.2023.8.16.0000, Rel.ª Des.ª Subst.ª Dilmari Helena Kessler, 17ª Câmara Cível, j. 21.08.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a decisão que deu a posse do imóvel rural aos Agravados, Reinaldo Bonotto e Sonia Maria Agnolin Bonotto, porque ficou comprovado que eles tinham a posse justa e pacífica do local, enquanto os Agravantes, Silvestre Orlovski e outros, estavam ocupando o imóvel de forma irregular. A decisão foi baseada em documentos que mostraram que os Agravantes não tinham mais direito de ficar no imóvel, já que as relações que permitiam sua ocupação haviam terminado. Além disso, houve notificações para que desocupassem o imóvel, mas não o fizeram, o que tornou a ocupação injusta. Portanto, o pedido dos Agravantes para reverter essa decisão foi negado.