SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062084-45.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue May 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO. DEFERIMENTO PARCIAL. RECURSO DO EXEQUENTE CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em Execução de Título Extrajudicial que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça, mediante redução de 50% das custas e despesas processuais. O Recorrente pugna por sua reforma parcial, alega hipossuficiência financeira, junta documentação para demonstrar essa condição e argui a impossibilidade de arcar com os custos processuais, sem comprometer seu sustento e de sua família.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se o Agravante faz jus à concessão integral da gratuidade da justiça, em razão da alegada hipossuficiência financeira.III. RAZÕES DE DECIDIR:Os elementos carreados ao processo comprovam a alegada hipossuficiência financeira do Exequente. Benefício concedido em sua integralmente. Precedentes. Decisão reformada.IV. DISPOSITIVO:Agravo de instrumento conhecido e provido.-----------------------------------DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CF, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 7º, 100, 300, caput e § 3º, 375 e 1.019, inc. I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, EDcl no AgRg no AREsp n.º 668.605/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 04.05.2020; TJPR, Agravo de Instrumento n.º 0108215-15.2024.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio De Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 07.07.2025; TJPR, Agravo de Instrumento n.º 0014688-72.2025.8.16.0000, Rel. Des. Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 07.07.2025.