SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062183-15.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Fri Nov 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em ação envolvendo a aquisição de maquinário agrícola por produtor rural. O agravante argumenta a vulnerabilidade técnica e econômica, a inaplicabilidade da decadência e o risco de prejuízo irreparável. A decisão recorrida determinou a intimação da parte autora para manifestação sobre a decadência do direito, sem que houvesse uma decisão definitiva sobre o mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação à aquisição de maquinário agrícola por um produtor rural deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de compra e venda de insumos agrícolas celebrados pelo produtor rural, a menos que se demonstre vulnerabilidade. Não foram apresentadas provas que comprovem a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica do agravante, que é agropecuarista e possui conhecimento técnico sobre o maquinário adquirido. A decisão que afastou a aplicabilidade do CDC e indeferiu a inversão do ônus da prova foi mantida, pois não há evidência de vulnerabilidade no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e, no mérito, não provido. Tese de julgamento: A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em contratos de compra e venda de insumos agrícolas somente são admitidas quando demonstrada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da parte requerente, não se aplicando a teoria finalista mitigada na ausência de vulnerabilidade comprovada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.001; CC/2002, art. 445, § 1º; CDC, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.189.393/AL, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgInt no REsp 2.076.856/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13.11.2023; Súmula 83/STJ. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão, que envolve a compra de maquinário agrícola por um produtor rural. A decisão foi baseada no fato de que o produtor não se mostrou vulnerável ou em desvantagem em relação ao fornecedor, já que ele tem conhecimento técnico sobre o equipamento e condições financeiras adequadas. Assim, o pedido de inversão do ônus da prova foi negado, e o recurso não foi aceito. Portanto, a decisão anterior foi mantida.