SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062292-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Oct 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, em ação revisional de contrato com pedidos de inexigibilidade de débitos e indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que a parte autora não se encontrava em estado de miserabilidade, considerando seus rendimentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido o benefício de gratuidade de justiça à parte agravante, diante da alegação de hipossuficiência econômica e da documentação apresentada.III. Razões de decidir3. A documentação apresentada pela agravante, embora comprove endividamento e despesas mensais, não demonstra comprometimento relevante da renda que justifique a concessão da gratuidade de justiça.4. A agravante possui renda mensal líquida superior a quatro mil reais, veículo próprio e limite elevado de crédito, o que afasta a presunção de hipossuficiência.4.Considerando o endividamento, é possível o pagamento das custas de forma parcelada, sem prejuízo à condição financeira da parte.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido para o fim de manter o indeferimento da concessão do benefício de gratuidade de justiça em favor da agravante, deferindo, de ofício, o parcelamento das custas.