SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0062349-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jul 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. pedido de assistência judiciária. determinação de comprovação DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA financeira. Recurso da parte agravante. Agravo interno conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual se determinou a demonstração dos pressupostos necessários à concessão da assistência judiciária. O agravante alega que faz jus ao benefício, porque a declaração de pobreza apresentada dispensaria a exibição de outros documentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é pertinente a juntada de documentos acerca da atual situação financeira do agravante, para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. Dada a ausência de mínimo indício da atual condição financeira do agravante, ordenou-se a comprovação da alegada hipossuficiência, diligência que é amplamente admitida na jurisprudência.4. O agravante pode demonstrar, facilmente, a suposta insuficiência de recursos, por diversos meios de prova.IV. Dispositivo5. Agravo interno conhecido e não provido.