SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062735-77.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora dos direitos patrimoniais sobre veículo alienado fiduciariamente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora dos direitos aquisitivos que o devedor detém sobre veículo alienado fiduciariamente.III. Razões de decidir3. O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor e não pode ser penhorado diretamente.4. Não há óbice, contudo, na constrição dos direitos do devedor fiduciário, decorrentes do contrato do referido financiamento, conforme expressamente autorizado pelo art. 835, XII,IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora; entretanto, é possível a constrição dos direitos do devedor fiduciante oriundos do respectivo contrato, circunstância que, de fato, não se confunde com a penhora do bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805 e 835, XII, 1.015, 1.017, § 5º, 1.021, § 3º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 3.174.205/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22.06.2026; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.349.915/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28.08.2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0005986-06.2026.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 15.06.2026; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0006561-48.2025.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 05.08.2025.