SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063077-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGGEM, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS REGISTROS DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL INDICADO PELA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra os termos da decisão que a decisão agravada manteve a determinação de indisponibilidade de bens via CNIB mesmo com a penhora de um imóvel indicado pela parte executada.II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do sistema CNIB, na hipótese em tela.III. Razões de decidir 3. A análise dos autos revela que existem múltiplos registros de penhora na matrícula do imóvel indicado pela parte executada para satisfazer a dívida, referentes a processos com alto valor da causa, tal qual o objeto da presente lide, de modo que eventualmente a mera penhora deste bem pode não satisfazer o crédito da parte exequente.4. Além disso, a d. Magistrada singular de origem propôs a liberação do bloqueio via CNIB caso as demais diligências (busca de ativos financeiros e veículos) encontrassem patrimônios que viessem a ser suficientes ao pagamento da dívida.IV. Dispositivo5. Recurso conhecido e não provido.