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Processo:
0002787-83.2024.8.16.0084
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Sun Oct 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. REGISTRO DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato de financiamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir a presença de abusividade das tarifas em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária e, consequentemente, se é devida a restituição dos juros reflexos incidentes sobre elas.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. “Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto” (Tema 958-STJ, REsp 1.578.553/SP).III.II. “A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo”. Entendimento a ser adotado para contratos firmados a partir de 30 de março de 2021 (STJ – EAREsp n. 600.663/RS).IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e parcialmente provido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. Legislação CC, art. 1.361, § 1º.V.II. JurisprudênciaTJPR, 19ª Câmara Cível - 0015887-54.2020.8.16.0017 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 15.05.2023;STJ, EAREsp n. 600.663/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021;TJPR, 19ª Câmara Cível - 0037648-87.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 12.05.2025;TJPR, 19ª Câmara Cível - 0031941-49.2021.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 13.05.2025.