SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021968-14.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito contratual. Apelação cível. Busca e apreensão em alienação fiduciária. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, proposta pelo Banco Votorantim S.A., em razão da mora do apelante no pagamento das parcelas contratuais, tendo o apelante sustentado cerceamento de defesa pelo não conhecimento da contestação e pela ausência de despacho saneador.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se foi acertada a decisão do Juízo a quo que não conheceu a contestação apresentada pelo réu, o que resultou na decretação de revelia e na não análise dos pedidos do réu na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, exceto os de ordem pública.III. Razões de decidir3. A contestação apresentada foi considerada intempestiva, resultando na decretação da revelia, conforme o artigo 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/1969.4. As matérias de ordem pública arguidas pelo réu foram devidamente analisadas pelo Juízo a quo. 5. A Súmula 231 do STF traz que é possível ao réu revel produzir provas, no entanto, não traz que pode ser analisada contestação intempestiva. 6. As matérias de defesa arguidas pelo apelante não podem ser analisadas devido à preclusão, uma vez que foram apresentadas fora do prazo legal e não analisadas de modo correto pelo juízo sentenciante, de modo que configuraria supressão de instância.7. Os honorários advocatícios foram majorados em 1% sobre o valor atualizado da causa, totalizando 11% do valor total da condenação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A intempestividade da contestação em ação de busca e apreensão, quando apresentada após o prazo legal estabelecido no art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, resulta na revelia do réu e na preclusão das matérias de defesa arguidas. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 346, p.u., 344, 355, I, e 487, I; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º, § 3º.