SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063460-66.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de fazer. manutenção de empregado desligado em plano de saúde coletivo EMPRESARIAL. RELAÇÃO DE direito civil e de CONSUMO REGIDA PELA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.RECURSO conhecido e PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que reconheceu a incompetência da justiça comum para julgar a demanda e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir a competência para o processamento e julgamento do feito.III. Razões de decidir3. Demandas que tratam de obrigações contratuais relacionadas à cobertura do plano de saúde suplementar possuem natureza eminentemente civil, sendo regidas pela Lei nº 9.656/1998 e não por normas trabalhistas.IV. Dispositivo4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.