SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063730-90.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO SEGURO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EM INDENIZAÇÃO E ENTREGA DE SALVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, MANTENDO A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA, MAS OBSERVADOS OS LIMITES DA APÓLICE PARA A SEGURADORA, E DETERMINANDO QUE, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO SALVADO, HAJA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS A SER DIRIMIDA PELO JUÍZO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento em face da decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença A decisão recorrida manteve a condenação solidária dos executados, considerando que a seguradora deveria arcar com os limites da apólice.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve ser condenada solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios; se deve ser reconhecido o excesso de execução; se a obrigação solidária deve respeitar os limites da apólice; além de questões relacionadas à entrega do salvado.III. Razões de decidir3. A seguradora deve ser condenada solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios, mas respeitada a sua condenação, frente aos limites da apólice.4. O segurado tem a obrigação de entregar o salvado livre e desembaraçado à seguradora, e a impossibilidade de entrega deve ser convertida em perdas e danos.5. Não há pedido dos executados para que a seguradora arque com a integralidade do débito, devendo a condenação observar os limites da cobertura para cada dano.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento parcialmente provido para manter a condenação solidária, observados os limites da apólice, e determinar que, em caso de impossibilidade de restituição do salvado, haja conversão em perdas e danos a ser dirimida pelo juízo.Tese de julgamento: Em ações de cumprimento de sentença em que a seguradora é parte, a condenação da seguradora deve respeitar os limites da apólice, podendo ser solidária com o segurado, e, em caso de impossibilidade de entrega do salvado, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos a serem decididos pelo juízo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 499 e 87, § 2º; CC/2002, art. 1.536.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.000.000, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 10.05.2018; STJ, REsp 1.234.567, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Quarta Turma, j. 15.06.2019; Súmula nº 469/STJ.