SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063895-40.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto com o objetivo de reformar a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do bem constrito por se tratar de bem de família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel objeto de penhora é considerado bem de família, em razão de sua destinação à moradia da família.III. Razões de decidir3. Os documentos acostados aos autos comprovam que o imóvel constrito é utilizado como residência do núcleo familiar dos devedores.4. Havendo prova capaz de enquadrar o imóvel como sendo bem de família, deve ser mantida a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do bem sob a ótica da Lei n. 8.009/90.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.