SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0063900-62.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. NECESSSIDADE DE APURAÇÃO DE VALORES MESMO COM A EXTINÇÃO DA DÍVIDA PELA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que autorizou o levantamento de valores depositados em garantia no cumprimento de sentença decorrente de ação revisional de contrato, mesmo tendo ocorrido a extinção da dívida, em razão da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. A decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o levantamento dos valores dados em garantia, entendimento que o agravante busca reformar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou o levantamento de valores depositados em garantia, mesmo após a extinção da dívida pela consolidação da propriedade do bem, deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário extingue a dívida, mas não impede a revisão do contrato.4. O levantamento dos valores depositados em garantia pode, eventualmente, configurar enriquecimento ilícito, necessitando de apuração de valores.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário nos termos do art. 27, § 5º, da Lei nº 9.514/1997 não impede a revisão contratual nem eventual pagamento de valores, os quais devem ser liquidados.