SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007189-92.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Licença remunerada para desempenho de mandato sindical. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A ORDEM. Recurso provido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que denegou a ordem em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito do Município de Tamarana, que indeferiu o pedido de afastamento remunerado para o desempenho de mandato sindical de tesoureira, sob a alegação de inexistência de direito líquido e certo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o afastamento remunerado para o desempenho de mandato sindical de tesoureira, em face da negativa da Administração Municipal que alegou discricionariedade e necessidade de pessoal.III. Razões de decidir3. A apelante comprovou documentalmente sua eleição para o cargo de tesoureira do sindicato e a existência de apenas dois servidores em gozo da licença classista, permitindo o deferimento do afastamento remunerado.4. A negativa administrativa baseou-se em suposta discricionariedade e alegada necessidade de pessoal, que não prevalecem sobre a garantia legal específica do afastamento remunerado para dirigentes sindicais.5. O direito ao afastamento remunerado está assegurado pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto dos Servidores Municipais, que estabelecem a licença para o desempenho de mandato sindical.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para concessão da licença remunerada para o desempenho de mandato sindical.Tese de julgamento: É assegurado ao servidor público municipal eleito para cargo de direção sindical o direito ao afastamento remunerado para o desempenho de mandato sindical, respeitado o limite de até três dirigentes em licença simultaneamente._________Dispositivos relevantes citados: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA MANDATO SINDICAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A ORDEM.,CR/1988, art. 37, § 2º; Lei nº 135/2000, art. 121, § 1º, I; Lei Orgânica do Município, art. 148, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0003613-36.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 26.05.2025; TJPR, Reexame Necessário 0002784-77.2024.8.16.0004, Rel. Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 23.07.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a servidora pública, que foi eleita tesoureira de um sindicato, tem o direito de se afastar do trabalho com remuneração para exercer seu mandato. A decisão anterior, que negou esse afastamento, foi considerada errada, pois a lei garante esse direito e a servidora comprovou que ainda havia vagas para licença. Assim, o tribunal reformou a decisão, permitindo que a servidora goze da licença sem perder seu salário e benefícios.