SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064245-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REPUTOU INVIÁVEL O PEDIDO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. PEDIDO NÃO FORMULADO PELA PARTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ART. 141 E 942, AMBOS DO CPC. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da existência de sociedade de fato do executado como sócio informal de empresa de comunicação visual, visando a penhora de cotas sociais para satisfação de crédito. O agravante argumenta que não formulou pedido de sucessão empresarial, mas sim alegação de fraude à execução por simulação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de sociedade de fato e simulação, para penhorar cotas sociais do executado, ao fundamento de inviabilidade de sucessão empresarial, mostra-se correta.III. Razões de decidir3. A decisão agravada violou o princípio da congruência ao deliberar sobre pedido não formulado pelo exequente/agravante.4. A parte requereu o reconhecimento de fraude à execução por simulação, fundamentando o pleito no fato de o executado figurar como sócio oculto em sociedade empresarial, o que configura fraude à execução.5.A decisão deve ser anulada, para que o Juízo de origem analise o pedido efetivamente formulado pelo agravante.6. A apreciação da matéria por esta Corte configuraria indevida supressão de instância e ofensa a princípio do duplo grau de jurisdição.IV. Dispositivo e tese6. Decisão anulada de ofício, restando prejudicado o agravo de instrumento.Tese de julgamento: A decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de sociedade de fato e simulação, fundamentando-se na necessidade de instauração de procedimento próprio para sucessão empresarial, viola o princípio da congruência ao deliberar sobre pedido não formulado pelo exequente. As decisões judiciais devem ser proferidas nos limites propostos pelas partes, conforme os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 133, 141, 492 e 987; CC/2002, art. 792, IV.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu anular a decisão recorrida que não deliberou sobre o pedido do agravante, que pretende o reconhecimento de que um dos executados é sócio oculto de uma empresa, o que pode configurar fraude para evitar a satisfação do crédito em execução. Assim, a decisão agravada foi anulada de ofício, e o recurso do agravante foi considerado prejudicado, para que a questão principal seja examinada pelo Juízo de origem. DECISÃO ANULADA, DE OFÍCIO, RECURSO PREJUDICADO.