SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064251-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cerro Azul
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA CUSTEAR O PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.I. Caso em exame1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu a Assistência Judiciária Gratuita. O agravante alegou sua hipossuficiência para arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A controvérsia reside em saber se o agravante faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita diante de suas condições financeiras e documentos acostados, e se a decisão que indeferiu o pedido deve ser reformada.III. Razões de decidir3. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita visa garantir o acesso à justiça para hipossuficientes, conforme art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da CF/88.4. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, sendo legítimo seu indeferimento se houver prova em contrário.5. Não se exige miserabilidade absoluta, mas insuficiência para custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.6. A renda mensal do agravante, comprovada documentalmente, situa-se abaixo do parâmetro usual (três salários mínimos), indicando insuficiência financeira para arcar com despesas processuais sem prejuízo.7. Tal situação autoriza a concessão da gratuidade da justiça, devendo a decisão agravada ser reformada.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de Instrumento conhecido e provido para concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos agravantes.Tese de julgamento: “1. A simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade para concessão da justiça gratuita. 2. A comprovação documental de renda inferior a três salários mínimos reforça o direito ao benefício, vedado o indeferimento sem prova contundente em sentido contrário.”