SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0064282-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Coronel Vivida
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à concessão da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa de veracidade.4. Demonstrada documentalmente a hipossuficiência da parte, de rigor a concessão da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e 99, §3°.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.100.388 /SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 2/9/2024; TJPR, Ap n° 0031397-90.2022.8.16.0000, Rel. Des. Subs. Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, 2ª Câmara Cível, j. 26.10.2022; TJPR, Ap n° 0045654-57.2021.8.16.0000. Rel. Des. Subs. Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, 2ª Câmara Cível, j. 19.11.2021.