SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0064329-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno cível interposto contra decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, sob o fundamento de ausência de conteúdo decisório no despacho que determina a ementa à inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto é correta, considerando a ausência de conteúdo decisório no despacho do juízo de primeiro grau.III. Razões de decidir3. A decisão monocrática não conheceu do recurso de agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade, uma vez que o despacho do Juízo originário não possui conteúdo decisório.4. A jurisprudência é clara quanto à irrecorribilidade de despachos sem conteúdo decisório, como o caso em questão.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, porquanto a decisão de primeiro grau, por não possuir cunho decisório, é irrecorrível._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.001 e 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.823.795/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13.05.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0092252-30.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 04.10.2025; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0045443- 16.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 16.07.2024.