SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0064516-37.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da coisa julgada, dentre outros, atrai o reexame de legislação infraconstitucional, conforme fixado no Tema nº 660 do Supremo Tribunal Federal (ARE nº 748.371 RG/MT). 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso excepcional. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.