SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0064748-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO INCONTESTE. INTENÇÃO DE ANULAR OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ALEGADAS IRREGULARIDADES NAS NOTIFICAÇÕES PARA PURGAÇÃO DA MORA E DAS DATAS DOS LEILÕES. PROCEDIMENTOS REALIZADOS CONFORME DISPOSTO NA LEI N. 9.514/97. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Ação ajuizada pela ora recorrente contra a instituição financeira que concedeu financiamento para aquisição de imóvel. Inadimplemento inconteste. Insurgência contra decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência que visava a suspender a consolidação da propriedade fiduciária e impedir e/ou suspender o leilão extrajudicial. II. Questão em discussão2. (i) Se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência – art. 300 CPC. (ii) Se houve irregularidades nos procedimentos, em especial em relação às notificações para purgação da mora e datas dos leilões. III. Razões de decidir3. A intimação para purgação da mora foi regularmente realizada por edital, tendo sido esgotados suficientemente os meios de tentativa de intimação pessoal.4. Também foram corretamente realizadas as notificações acerca das datas dos leilões, conforme previsto na legislação aplicável. Hipótese, ademais, em que o ajuizamento da ação previamente às datas das hastas públicas indica ciência inequívoca da sua realização. Precedentes desta Corte em casos semelhantes.5. O valor do lance mínimo do primeiro leilão foi adequadamente estipulado nos termos dos arts. 27, §1º e 24, IV da Lei 9.514/97.6. Decisão agravada escorreita, uma vez ausente a probabilidade do direito.IV. Dispositivo6. Recurso não provido.