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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009374-33.2019.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2013 – INSURGÊNCIA DA DEFESA – 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO CABIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Havendo provas a demonstrar a materialidade e autoria do delito de disparo de arma de fogo, mantém-se a condenação nas sanções do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. O pedido de aplicação do princípio da consunção entre os delitos do art. 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003, não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal, tendo em vista que o apelante foi absolvido do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.