SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064981-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Dec 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA GARANTIA. AGRAVANTE QUE ADQUIRIU O IMÓVEL EM LEILÃO REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU A LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE E DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE AJUIZADA PELO AGRAVADO NA JUSTIÇA FEDERAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E REVOGAÇÃO DA LIMINAR. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou liminar de imissão na posse e determinou a suspensão do processo até decisão definitiva em ação declaratória de nulidade ajuizada pelo agravo na Justiça Federal. A agravante adquiriu o imóvel em leilão extrajudicial realizado pela instituição financeira, com registro da propriedade da matrícula do e ajuizou ação de imissão de posse em razão da resistência do agravado em desocupar o bem. A liminar de imissão de posse foi inicialmente concedida, mas após a contestação foi revogada, em razão da existência de ação anulatória. A agravante sustenta que de acordo com o art. 30 da Lei 9.514/97, o arrematante tem direito à imissão liminar na posse do imóvel, bastando a comprovação do registro imobiliário e que a existência de ação anulatória em trâmite na Justiça Federal não compromete a presunção de legalidade do título registrado ou retira a boa-fé da terceira adquirente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a existência de ação anulatória na Justiça Federal deve determinar a suspensão da ação de imissão na posse; (ii) se estão presentes os requisitos para o restabelecimento da liminar de imissão na posse, considerando a documentação apresentada e a consolidação da propriedade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O artigo 30 da Lei nº 9.514/1997 assegura ao adquirente de imóvel expropriado o direito à imissão liminar na posse, desde que comprovada a consolidação da propriedade.4. A existência de ação anulatória em trâmite na Justiça Federal não suspende o direito do adquirente de boa-fé à posse do imóvel, especialmente quando não há decisão judicial que infirme a validade do título.5. A documentação apresentada demonstra a regularidade da aquisição e o registro da propriedade da agravante. 6. O ajuizamento de ação anulatória não caracteriza prejudicialidade externa capaz de suspender a ação de imissão na posse.7. Decisão revisada para determinar o prosseguimento da ação, com o restabelecimento da liminar de imissão na posse.IV. DISPOSITIVO8. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.