SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065463-91.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Sat Sep 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORes em conta bancária. quantia INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL DO INDIVÍDUO OU GRUPO FAMILIAR. PENHORA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Para estender a impenhorabilidade da poupança para outras contas ou aplicações, o numerário depositado deve expressar intenção de poupar do devedor e demonstrar que se trata de reserva financeira destinada a assegurar o mínimo existencial, o que não ocorreu nos autos. Agravo de Instrumento não provido.