SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065572-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUISITOS DO ART. 1.012, §4º, DO CPC NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I-CASO EM EXAME1.A apelação foi interposta por empresa licitante contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, mandado de segurança impetrado contra atos da equipe de apoio de pregão eletrônico instaurado pelo Município de Curitiba, destinado à contratação de empresa especializada em hospedagem para pessoas em situação de rua.2.A sentença entendeu ausente o interesse processual, diante da homologação e adjudicação já realizadas, com contrato formalizado e em execução.3.O recurso busca a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos do contrato, sob alegação de vícios insanáveis no procedimento licitatório e ausência de oportunidade de recurso administrativo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, diante da alegação de vícios no procedimento licitatório e da extinção do mandado de segurança por ausência de interesse processual.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O artigo 1.012, §4º, do Código de Processo Civil condiciona a concessão de efeito suspensivo à demonstração de probabilidade de provimento do recurso ou à presença de risco de dano grave ou de difícil reparação.6. A sentença de origem extinguiu corretamente o mandamus por ausência de interesse de agir, diante da existência de contrato regularmente firmado e em execução.7. Inexistindo os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de demonstração da probabilidade de provimento do recurso e a verificação de risco de dano reverso à coletividade impedem a concessão de efeito suspensivo à apelação contra sentença que extingue mandado de segurança por ausência de interesse processual.