SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0065587-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO EM AGRAVO INTERNO DEVIDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. O recorrente pretende a penhora dos valores constritados através do Sisbajud e requer a reforma da decisão para atribuição do efeito suspensivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder o efeito suspensivo na via do Agravo de Instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Agravo Interno é a reiteração das razões do Agravo de Instrumento, julgado em apenso.4. A relação de prejudicialidade faz com que o recurso de agravo interno perca seu objeto.5. A pretensão do recorrente foi esvaziada, não havendo motivos para adentrar ao mérito da questão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso de agravo interno prejudicado.Tese de julgamento:“O agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória recursal perde seu objeto quando há julgamento do mérito do agravo de instrumento, não havendo motivos para análise do mérito da questão”__________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, 1.021, § 4º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno, 0036982-55.2024.8.16.0000, Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 18.10.2024.