SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000743-74.2023.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE ICMS-ST POR NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o Mandado de Segurança, alegando a inadequação da via eleita para questionar a exigência de complementação do ICMS-ST, imposta pelo Estado do Paraná, em razão de alteração legislativa. As apelantes requerem a declaração de inexigibilidade da cobrança do ICMS-ST complementar e a restituição de valores pagos a maior, argumentando a ausência de lei complementar que regulamente a matéria.2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de mandado de segurança preventivo para questionar a exigência de complementação do ICMS-ST, em razão de alteração legislativa, sem a demonstração de ato coator específico por parte da autoridade apontada.3. A impetração do Mandado de Segurança foi considerada inadequada, pois questiona a legislação estadual de forma abstrata, sem apontar ato específico da autoridade coatora.4. As apelantes aderiram ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, renunciando ao pleito de restituição dos valores de ICMS pagos a maior.5. Não há indícios concretos de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade coatora que justifiquem a impetração do mandamus.6. O Mandado de Segurança não é o meio adequado para questionar a constitucionalidade de leis em tese, conforme a Súmula 266 do STF.7. A decisão singular enfrentou todos os argumentos apresentados, não havendo nulidade por ausência de fundamentação.Tese de julgamento: É inviável a impetração de mandado de segurança para questionar a constitucionalidade de norma tributária em tese, sendo necessário demonstrar ato coator concreto que ameace direito líquido e certo do impetrante.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.