SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0065700-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: São João
Data do Julgamento: Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE BUSCA DE BENS VIA SISTEMA RENAJUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. }I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio/ eletrônico de veículos registrados em nome do executado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reiteração de penhora/restrições de veículos em nome do executado através do Sistema Renajud após um interregno superior a dois anos desde a última busca realizada.III. Razões de decidir3. Em se tratando de um sistema conveniado com o Poder Judiciário, a renovação das consultas ao Sistema Renajud é permitida após um lapso razoável, sem a necessidade de comprovação de alteração patrimonial do executado, conforme entendimento consolidade neste Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão para permitir a constrição requerida.