SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0065722-86.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA E EXCLUSÃO DE APONTAMENTO EM CADASTROS RESTRITIVOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que indeferiu tutela de urgência consistente na suspensão parcial da eficácia de obrigação de pagamento pela aquisição de insumos agrícolas e proibição de anotação em cadastros de maus pagadores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Aferir a presença dos requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela provisória de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do risco concreto, atual e grave de dano irreparável ou de difícil reparação. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, art. 300. V.II. Jurisprudência TJPR, 18ª Câmara Cível - 0063955-47.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira - J. 28.10.2024.