SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065881-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Aug 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual Civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão inexistente. Prequestionamento implícito. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e, nessa extensão, deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelos agora embargantes.II. Questões em discussão2. Discute-se a existência de vício no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração constituem instrumento destinado a qualificar o que decidido, e não a questionar a correção e a justiça do julgado e obter a sua revisão fora das hipóteses do art. 1.022 ou das condutas do art. 489, § 1º, ambos do CPC.4. Acórdão embargado que não padece de vício a exigir reparo na via eleita, bem explicitando as razões de fato e de direito que levaram o colegiado a conhecer apenas parcialmente do agravo de instrumento interposto pelos agora embargantes e, na parte conhecida, impor ao juízo de origem, diante do cenário de devolução de valores posto nos autos, a definição dos termos da restituição.5. A discordância da parte com a análise dos fatos e das provas nos autos ou com o silogismo desenvolvido e a tese jurídica adotada a embasar a decisão que não dá ensejo aos declaratórios ou à revisão do julgado até que se conclua como quer o embargante.6. Prequestionamento que se deduz da apreciação e da solução às questões jurídicas que envolvem a norma tida por violada, sem a necessidade de menção expressa a dispositivos legais para esse fim.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.