SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065889-06.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO INFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0065889-06.2025.8.16.0000 INTERPOSTO POR BANCO BMG S/A NÃO PROVIDO E AGRAVO INTERNO Nº 0107391-22.2025.8.16.0000 JULGADO PREJUDICADO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Banco BMG S/A contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, considerando a validade da apólice de seguro garantia apresentada pelo banco como garantia do juízo.III. Razões de decidir3. A garantia do juízo não foi preenchida, pois a apólice de seguro apresentada possui prazo de validade determinado, o que não atende aos requisitos do art. 525, §6º do CPC.4. Para fins de garantia da execução, o seguro deve ter validade indeterminada.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno julgado prejudicado.