SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065931-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Instalação de elevadores e responsabilidade contratual. Agravo de Instrumento provido, com revogação da tutela de urgência e afastamento da multa diária, determinando a reprogramação da instalação dos elevadores remanescentes. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Elevadores Atlas Schindler Ltda. contra decisão interlocutória da 20ª Vara Cível de Curitiba que deferiu tutela de urgência, determinando a conclusão da instalação de elevadores em 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00. A Agravante alega que o atraso na instalação decorreu da não disponibilização do local adequado pela Agravada, apresentando laudos que atestam pendências que inviabilizavam o início da montagem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Agravante deve ser responsabilizada pelo atraso na instalação dos elevadores, considerando a alegação de que a Agravada não disponibilizou o local adequado para a instalação dentro dos prazos acordados.III. Razões de decidir3. A Agravada não cumpriu sua obrigação de preparar o local para a instalação dos elevadores, o que justifica a aplicação da exceção do contrato não cumprido.4. As provas documentais demonstram que o local não estava apto para a instalação na data prevista, evidenciando a responsabilidade da Agravada pelo atraso.5. A urgência alegada pela Agravada não pode sobrepor-se à realidade técnica e ao devido processo, sendo indevida a imposição de multa diária e prazo peremptório para instalação.6. A Agravante já concluiu a instalação de dois dos quatro elevadores, demonstrando boa-fé na execução do contrato.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e provido para revogar a tutela de urgência, afastar a aplicação de multa diária e determinar que a instalação dos elevadores remanescentes siga a reprogramação técnica da Agravante.