SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0066140-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

dIREITO CIVIL. Código do processo civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE antecipação dos efeitos da tutela recursal. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA justiça GRATUITA. AGRAVANTE QUE POSSUI PROVENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE INDICAM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ELEVADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTES DE GASTOS OU DESPESAS FIXAS. Impossibilidade de DEFERIMENTO Da benesse NESTE MOMENTO. DECISÃO agravada MANTIDa. RECURSO conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória da 13ª Vara Cível de Curitiba que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. A agravante alegou insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, apresentando extratos bancários e afirmando dependência de benefício previdenciário, além de alegar hiperendividamento e necessidade de auxílio financeiro à mãe idosa. Requereu a concessão da tutela antecipada recursal para garantir o acesso ao Judiciário. II. Questão em discussão 2. Saber se deve ser concedido o benefício da justiça gratuita à agravante que alega insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. III. Razões de decidir 3. A agravante possui proventos mensais superiores a três salários mínimos, totalizando R$ 5.127,54, o que afasta a presunção de insuficiência de recursos. 4. Os extratos bancários indicam movimentação financeira elevada, com transferências de grande valor sem justificativa, contrariando a alegação de hipossuficiência. 5. A agravante não apresentou comprovantes de gastos ou despesas fixas que demonstrem comprometimento da renda e insuficiência para arcar com as custas processuais. 6. Diante da ausência de elementos que comprovem a incapacidade financeira, é incabível a concessão da justiça gratuita neste momento. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tese de julgamento: É incabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando a parte possui rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, movimentação financeira elevada e não apresenta comprovantes de gastos ou despesas fixas que demonstrem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.222.355/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 04.11.2015. Resumo em linguagem acessível: A decisão analisou o pedido de uma pessoa que pediu para não pagar as despesas do processo porque disse que não tem dinheiro suficiente. O juiz verificou que ela recebe um valor mensal acima de três salários mínimos e que seu banco mostrou movimentações financeiras grandes, sem explicação. Além disso, ela não apresentou comprovantes de gastos que mostrem que realmente não tem dinheiro para pagar. Por isso, o juiz entendeu que, por enquanto, ela não comprovou que precisa da ajuda para pagar as despesas do processo e negou o pedido de gratuidade da justiça.