SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000917-60.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Agravo de Execução Penal. Nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar por ausência de fundamentação adequada. Recurso provido, reconhecendo a nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar desde a origem e desconstituindo a decisão judicial que homologou a falta grave. I. Caso em exame1. Agravo de Execução Penal interposto contra decisão que homologou falta grave imputada ao sentenciado, fixando a data de recaptura como nova para concessão de progressão de regime e determinando a perda de 1/6 dos dias remidos anteriores à última falta grave, com a defesa alegando nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar por ausência de fundamentação, atipicidade da conduta, excludente de culpabilidade e contradição na decisão judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou a falta grave imputada ao reeducando deve ser anulada em razão da ausência de fundamentação adequada no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).III. Razões de decidir3. A decisão do Conselho Disciplinar carece de fundamentação adequada, limitando-se à indicação do dispositivo legal supostamente infringido e não enfrentando os argumentos da defesa.4. A ausência de motivação compromete a validade do ato administrativo, violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões.5. Reconhecida a nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar, a decisão judicial que homologou a falta grave deve ser desconstituída, restabelecendo os direitos do reeducando.IV. Dispositivo e tese6. Agravo em execução conhecido e provido, anulando o Procedimento Administrativo Disciplinar desde a origem e desconstituindo a decisão que homologou a falta grave.Tese de julgamento: A ausência de fundamentação adequada nas decisões do Conselho Disciplinar em Procedimentos Administrativos Disciplinares compromete a validade do ato e viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, LIV e LV; Lei nº 7.210/1984, arts. 50, II, e 57; Instrução Normativa Conjunta nº 62/2021, art. 17, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgExPe 4000771-50.2025.8.16.4321, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 02.06.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a punição aplicada ao reeducando foi inválida porque a decisão que a justificou não tinha uma explicação clara e detalhada. O Conselho Disciplinar não apresentou os motivos específicos que levaram à sanção, o que é obrigatório por lei. Por isso, o Tribunal anulou todo o processo administrativo que resultou na falta grave e desfez a decisão anterior, garantindo que os direitos do reeducando sejam respeitados.