SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0066623-54.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Tue Dec 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME PRÓPRIO. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR NOVO CASAMENTO DO PENSIONISTA. LEI ESTADUAL Nº 12.398/98. SÚMULA 170 DO EXTINTO TFR. INAPLICABILIDADE AO REGIME PRÓPRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que, em ação de restabelecimento de pensão por morte, concedeu tutela de urgência para determinar a retomada do pagamento do benefício previdenciário ao agravado, sob pena de multa diária. O Estado defende a legalidade do cancelamento da pensão em razão de novo matrimônio do beneficiário, com fundamento no art. 61 da Lei Estadual nº 12.398/1998, e questiona a fixação da multa cominatória.II. Questão em discussão2. Se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, especificamente se há probabilidade do direito ao restabelecimento de pensão por morte, tendo em vista que o beneficiário contraiu novo casamento.III. Razões de decidir3. O art. 61 da Lei Estadual nº 12.398/1998 determina expressamente o cancelamento da pensão por morte quando o dependente contrair novo casamento ou constituir união estável, sem ressalva quanto à situação econômico-financeira.4. A Súmula 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos não se aplica ao regime próprio de previdência estadual, restringindo-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).5. A jurisprudência consolidada desta Câmara Cível confirma que o cancelamento do benefício em caso de novo matrimônio independe da demonstração de melhora econômica do pensionista.6. Ausente a probabilidade do direito alegado pelo agravado, não se justifica a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC).7. A revogação da tutela de urgência acarreta a desconstituição da multa cominatória fixada pelo juízo de origem.IV. Dispositivo e teses 8. Recurso provido.9. Teses de julgamento:“1. O novo casamento ou a constituição de união estável pelo pensionista autoriza o cancelamento da pensão por morte, nos termos do art. 61 da Lei Estadual nº 12.398/1998”. “2. A Súmula 170 do extinto TFR aplica-se exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo extensível ao regime próprio estadual”.