SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0066657-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lenice Bodstein
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, fundamentada na alegação de prescrição intercorrente.II. CONTROVÉRSIA EM DISCUSSÃO2. A controvérsia está calcada em prescrição intercorrente. III. Razões de decidir3. Não se reconhece a prescrição intercorrente, pois o cumprimento de sentença não permaneceu suspenso ou arquivado, havendo arguições incidentais e debate sobre a legitimidade do polo ativo.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, § 1º e § 4º; CPC/2015, art. 1015, p.u.